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18 anos de prisão para homem que matou outro

18 anos de prisão para homem que matou outro
  • 15 de Abril de 2015, 00:13

Foi condenado a 18 anos de prisão o homem de 46 anos acusado de ter atingido mortalmente com um tiro outro homem nas proximidades de Santulhão, no concelho de Vimioso.
A sentença, lida na passada sexta-feira na Secção de Proximidade de Vimioso, ditou a condenação a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado e a um ano e meio pelo crime de detenção de arma proibida, tendo o cúmulo jurídico resultado em 18 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de cerca de 350 mil euros à família da vítima.
Os factos remontam a 25 de Junho do ano passado, quando Jorge Tomé Fernandes, agora condenado, efectuou um disparo com arma de fogo em direcção a Paulo Jorge, de 40 anos, que se encontrava dentro de uma carrinha.
Na origem do crime terá estado um ajuste de contas. Na passada sexta-feira, o presidente do colectivo de juízes referiu que os desentendimentos entre ambos já decorriam há pelo menos seis anos e as discussões entre eles eram frequentes.
Segundo o colectivo de juízes, o arguido, sem antecedentes criminais, assumiu a autoria do disparo que causou a morte a Paulo Jorge e não demonstrou arrependimento.
A vítima foi atingida na parte frontal esquerda do crânio e terá tido morte imediata. O tiro foi disparado a uma distância de cerca de oito metros.
À saída do Tribunal, a advogada da acusação disse estar satisfeita com a decisão.
“É a decisão esperada no fundo face à prova que foi produzida e face à gravidade dos factos e, portanto, naturalmente estamos satisfeitos com a decisão. Também estamos satisfeitos com a indemnização que se compadece no caso com os reflexos que esta conduta teve na família, que é obviamente uma situação de gravidade extrema. No caso há dois filhos menores e que, portanto, vão ter muitas dificuldades em ultrapassar isto”, afirma Maria Manuela Miranda.
Já o advogado de defesa do arguido referiu apenas que vai avaliar a sentença e decidir se o seu cliente recorre da decisão do Tribunal.

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