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Tribunal anula adjudicação de obra na Zona Industrial de Mogadouro

Tribunal anula adjudicação de obra na Zona Industrial de Mogadouro
  • 26 de Novembro de 2014, 09:52

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAFM) anulou a adjudicação da obra da 3.ª fase da Zona Industrial de Mogadouro. Esta foi a decisão da Justiça na sequência de uma acção movida pela empresa Jaime Nogueira & Filhos, Lda, de Mogadouro, que se sentiu prejudicada no concurso público aberto pela autarquia, publicado em 28 de Janeiro de 2014, no Diário da República, denominado “Loteamento Industrial de Mogadouro: III Fase”.
De acordo com o acórdão, datado de 31 de Outubro passado, o autor da acção alegou que “no âmbito do procedimento concursal em que participou foi estabelecido critério que viola os princípios da concorrência, legalidade, boa fé, isenção, imparcialidade, bem como o artigo 75.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), por envolver forma de avaliação da capacidade técnica dos candidatos”.
A Jaime Nogueira & Filhos invocou, ainda, “que atribuir a ponderação 0,40 ao subfactor ‘equipa técnica e equipamento’ (que é o mesmo que foi atribuído ao conjunto formado pelo plano de trabalhos, cronograma financeiro, plano de equipamentos e memória descritiva) desfavoreceu a sua proposta, sendo também ilegal”.
O Tribunal apreciou neste processo “ a legalidade do procedimento concursal, em virtude dos diversos vícios que a autora do processo lhe imputa”.
Neste sentido, segundo o acórdão “os critérios a estabelecer num concurso público não podem passar pela aferição da boa execução da obra, mas apenas pela capacidade de os proponentes poderem executá-la. Logo, e sem dificuldade, se constata que o réu [Câmara Municipal de Mogadouro], aliás, como afirma ter feito na sua contestação, não podia, no âmbito do concurso público lançado, verificar as garantias de boa execução”.
Para isso, acrescenta o acórdão, “deveria o réu ter escolhido outro tipo de concurso que lhe permitisse aferir de garantia de boa execução da obra, o qual não é, de modo algum, o concurso público”.

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